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Infelizmente vemos que é tudo verdade. |
Decreto de ontem, publicado no DOU de hoje retira autonomia dos reitores de nomear os Pro Reitores, Diretores de centros e campus, e alguns outros cargos. Agora, esses cargos agora precisam do aval da Casa Civil ou do MEC. As designações para Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores (CD-06 e CD-05) deverão ir para o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, via MEC, uma vez que que agora possui a competência.
Os procuradores e auditores idem, assim como os demais cargos de direção (CD-04 e 03) deverão ir para o MEC.
Revoga-se a delegação de competência dos reitores conforme art. 7º, inciso II
Art. 7º As delegações de que tratam os art. 4º e art. 6º independem:
(...) II - da existência de previsão especial em sentido contrário em ato normativo infralegal;
Ficam na competência das IFES apenas as FGs, salvo novas delegações de competência
O sistema integrado de nomeações (SINC) fará pesquisa à Controladoria-Geral da União e à Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para verificação de vida pregressa.
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Isso ainda me diz o contrário... |
O Decreto entra em vigor a partir de 25/06/2019 significa isso: DITADURA!!!!!!
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